68.325, De 5.3.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.325, DE 9 DE MARÇO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo MJ-27.473, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de
Cultura Franco-Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara, por suas atividades exclusivamente
culturais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.3.1971