68.389, De 23.3.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.389, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública
o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do
Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 21.760, de 1970.
      
 DECRETA:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o
Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do
Sul.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília 23 de março
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1971