68.395, De 23.3.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.395, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de
São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. nº 9.990, de 1964,
        Decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o Instituto
Coração de Jesus, com sede em Santo André, Estado de São
Paulo.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
março de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G. MédiciAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.3.1971