68.499, De 12.4.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.499, DE 12 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública o Lar aos Meninos, com sede no Estado
da Guanabara.
 
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 37.822, de 1970,
       
DECRETA:
 
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar dos Meninos, com
sede no Estado da Guanabara.
 
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 12 de abril
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.4.1971