68.506, De 14.4.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.506, DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud
Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 26.469, de 1970.
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Religiosa Talmud Torah-Hertzlia, com sede no
Estado da Guanabara.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.4.1971