68.514, De 15.4.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.514, DE 15 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFAM, com sede no
Estado da Guanabara.
 
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo MJ. 32.125, de 1970,
 
       
DECRETA:
 
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Bem Estar Familiar no Brasil - BEMFEM, com sede no Estado
da Guanabara.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 15 de abril
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.4.1971