68.530, De 22.4.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.530, DE 22 DE ABRIL DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Colégio São José, com sede em Bauru, Estado de são
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M. J. nº 6.332, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio São José, com
sede em Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
22 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.4.1971