68.557, De 28.4.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.557, DE 28 DE ABRIL DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Casa do Ceará, em Brasília, com sede Brasília, no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. n º 53.342, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Ceará, em
Brasília, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1971