68.566, De 29.4.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.566, DE 29 DE ABRIL DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Educacional Piracicabano, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 25.933 de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 99, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
Educacional Piracicabano, com sede em Piracicaba, Estado de São
Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1971