68.583, De 4.5.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.583, DE 4 DE MAIO DE 1971.
Altera o artigo 8º e revoga o artigo
9º e seus parágrafos do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho,
aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O
artigo 8º do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado
pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 8º Para formalizar as
indicações ao Chanceler dos que se fizerem credores do
reconhecimento nacional, funcionará sob a presidência do
Secretário-Geral a Comissão da Ordem do Mérito do Trabalho,
constituída de até 5 (cinco) membros, de livre escolha do Ministro
de Estado, dentre cidadãos já agraciados e que tenham se destacado
pelas suas atividades no campo da paz social."
Art. 2º Ficam revogados o artigo 9º e seus parágrafos.
Art. 3º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.5.1971