68.607, De 11.5.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.607, DE 11 DE MAIO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 63.094, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de
1935,combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente Hospital
de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de maio de 1971;150.º da Independência e 83.º da República
.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.5.1971