68.670, De 24.5.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.670, DE 24 DE MAIO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de
utilidade pública o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede
em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 15.426, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em
Curitiba, Estado do Paraná, por suas atividades exclusivamente
culturais.
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.5.1971