68.686, De 27.5.1971

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.686, DE 27 DE MAIO DE 1971
Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem
bancária e dá outras providências.
      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
        Art . 1º O pagamento
de despesa por ordem bancária, nos têrmos do § 2º do artigo 74, do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,será feito,
obrigatòriamente, em modêlo aprovado pelo Ministério da Fazenda,
que expedirá as instruções necessárias para cumprimento por todos
os órgãos da Administração Direta.
        Art . 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1971; 150º
da Independência e 83º da República.
EMÍLI G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto