68.694, De 1º.6.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.694, DE 1º DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Protetora da Infância - A.P.I. com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande Do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 27.407, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Protetora
da Infância - A.P.I., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
1º de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.6.1971