68.723, De 9.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.723, DE 9 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Câmara de Comércio dos Países Latino-americanos, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição que lhe confere
o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 56.871, de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a câmara de comércio
dos Países latino-americanos, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
9 de junho de 1971; 150º da independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.6.1971