68.769, De 17.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.769, DE 17 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em
Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. nº 19.913, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 2º, in fine, da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a
Fundação Universitária Sul-Fluminense (FUSF), com sede em
Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
17 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.6.1971