68.795, De 23.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.795, DE 23 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Pindoretama,
Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 17.353, de 1969,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Pindoretama,
com sede em Pindoretama, Estado do Ceará.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 23 de junho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.6.1971