68.799, De 24.6.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.799, DE 24 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública o Instituto Waldemar Falcão, com sede
em Aracati, Estado do Ceará.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 54.462, de 1969,
       
DECRETA:
        Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Waldemar
Falcão, com sede em Aracati, Estado do Ceará.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 24 de junho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1971