68.801, De 24.6.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.801, DE 24 DE JUNHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de
Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 20.812, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa da
Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São
Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho
de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1971