68.847, De 2.7.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 68.847, DE 2 DE JULHO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação das Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do
Paraná.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. 8.720, de 1970,
       
DECRETA:
      
 Art. 1º É
declarada de utilidade pública, no artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das
Damas de Caridade, com sede em Imbituva, Estado do
Paraná.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1971