68.987, De 28.4.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 68.987, DE 28 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.05.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M. J. nº 28.265, de 1970,
       
DECRETA:
        Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Nossa
Senhora de Lourdes, com sede no Estado da Guanabara.
        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de
1971; 150º da Independência e 83º da República.
 
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.7.1971