69.016, De 4.8.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.016, DE 4 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio
Branco, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
20.196, de 1970,
decreta:
Art. 1° É declarada de
utilidade publica, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de
1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G.
médiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1971