69.052, De 11.8.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.052, DE 11 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a obra de Missão Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J 31.381, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra de Missão
Social Casa da Mãe Sem Lar, com sede no Estado da
Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.8.1971