69.074, De 16.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.074, DE 16 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Casa do Pequeno Polegar, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ-56.631, de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 2º, "in fine"
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º
"in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto
50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Pequeno Polegar, com sede
em Brasília, Distrito Federal.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 16 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.8.1971