69.080, De 17.8.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.080, DE 17 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação do Instituto Vocacional e Assistêncial Rui Barbosa,
com sede em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 62.352, de 1969,
decreta:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação do
Instituto Vocacional e Assistencial Rui Barbosa, com sede em
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 2° Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto
de 1971, 150° da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1971