69.086, De 17.8.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.086, DE 17 DE AGOSTO DE
1971.
 
Outorga concessão à Fundação
Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e
imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista
o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma
Constituição, e o que consta do Processo nº 13.592-66, do
Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
á Fundação Maranhense de Televisão Educativa, nos têrmos do artigo
14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para instalar, na cidade de
São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma
estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins
educativos, sem objetivo comercial, utilizando o canal
2.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.8.1971