69.096, De 18.8.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.096, DE 18 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Patronato São Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 8.117, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Patronato São
Benedito, com sede em Pedreiras, Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto
de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1971