69.098, De 18.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.098, DE 18 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Pia Instituição Pedro Chaves Barcelos, com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
M.J 60.241, de 1967,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Pia Instituição
Pedro Chaves Barcelos, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 18 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.8.1971