69.099, De 19.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 69.099, DE 19 DE AGOSTO DE
1971.
Altera o
Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
        DECRETA:
       Art 1º O § 2º do artigo 122 do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de
janeiro de 1968, e alterado pelo Decreto nº 66.199, de 12 de
fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122.
.......................................................................
2º O registro de biciclos e triciclos
motorizados far-se-á, em cada município, com a composição de cinco
caracteres divididos em dois grupos, a saber:
I  Primeiro grupo: composto de dois
caracteres, resultantes de arranjo, com repetição de vinte e cinco
letras, duas a duas, conforme anexo V do presente Regulamento;
II- Segundo grupo: composto de um
número de três algarismos".
        Art 2º O modêlo de placa
constante do número 2 do Anexo III do Regulamento do Código
Nacional de Trânsito fica substituído pelo que acompanha o presente
Decreto.
        Art 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 19 de agôsto de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1971
Obs.: o anexo de que trata
este Decreto está publicado no D.O.U. de 13.4.1971