69.106, De 23.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.106, DE 23 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola de Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio
Carlos, Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ
5.891 de 1971,
    DECRETA:
    Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola de
Menores São Vicente de Paulo, com sede em Antônio Carlos, Estado de
Minas Gerais.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 23 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1971