69.107, De 23.8.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.107, DE 23 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Ginásio São Vicente de Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa,
Estado da Bahia.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
37.985, de 1970,
    decreta:
    Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento apovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio São Vicente de
Paulo, com sede em Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 23 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1971