69.133, De 27.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.133, DE 27 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Lactario Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio
Branco, Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ.
20.195, de 1970,
    DECRETA:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lactário Nossa
Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de
Minas Gerais.
    Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
    Brasília, 27 de agosto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.8.1971