69.144, De 31.8.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.144, DE 31 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o ambulatório Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de
Minas Gerais.
    O PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo
M.J. 7.570, de 1970,
    Decreta:
    Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, do Ambulatório
Evangélico, com sede em Coronel Fabriciano, Estado de Minas
Gerais.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 31 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
    Alfredo buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1971