69.149, De 31.8.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.149, DE 31 DE AGOSTO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Lar de Meimei, com sede em Cambuquira, Estado de Minas
Gerais.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo
MJ-20.243, de 1970,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar de Meimei,
com sede em Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 31 de agôsto
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.9.1971