69.206, De 15.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.206, DE 15 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Andradina, com sede em Andradina,
Estado de São Paulo.
          O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 20.223, de 1970,
     
  decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa
Casa de Andradina, com sede em Andradina, Estado de São
Paulo.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de
setembro de 1971; 150º da Independencia e 83º da
Republica.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1971