69.208, De 15.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.208, DE 15 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em
São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
     O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ 13.054, de 1968,
    decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a Associação de
Caridade Hospital São João de Meriti, com sede em São João de
Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 15 de setembro
de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.9.1971