69.213, De 16.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.213, DE 16 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Escola Doméstica Maria Auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de
Mato Grosso.
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ 60.695, de 1970,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Doméstica
Maria auxiliadora, com sede em Cuiabá, Estado de Mato
Grosso.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g.
médiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1971