69.231, De 21.9.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.231, DE 21 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com
sede em Petrolina, Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendo ao que consta do
Processo MJ 35.749, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em
Petrolina, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da
República.
Emílio G. MédiciRaul
Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1971