69.266, De 23.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.266, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Colégio Cristo Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de
São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe refere
o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ 33.083, de 1969,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Cristo
Rei, com sede em Presidente Prudente, Estado de São
Paulo.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g.
médiciRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971