69.267, De 23.9.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.267, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
o Serviço de Assistência São José Operário, com sede em Campos,
Estado do Rio de Janeiro.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ 35.649 de 1969,
        decreta:
        Art. 1º É declarado
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Serviço de
Assistência São José Operário, com sede em Campos, Estado do Rio de
Janeiro.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g.
médiciRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971