69.268, De 23.9.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.268, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade publica
a Maternidade e Gôta de Leite de Araraquara, com sede em
Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere no artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo n° 56.606, de 1970, do Ministério da
Justiça,
decreta:
Art. 1° É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Maternidade e
Gôta de leite de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
setembro de 1971; 150° da Independência e 83° da
República.
emílio g.
médiciRaul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e retificado no DOU de
28.9.1971