69.272, De 23.9.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.272, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina
Grande, Estado da Paraíba.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo MJ.-31.977, de 1969,
      
 decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Fundação Assistencial da Paraíba (FAP), com sede em Campina Grande,
Estado da Paraíba.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 23 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g médiciRaul
Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971