69.273, De 23.9.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.273, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Irmandade do Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com
sede em Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 23.295, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, no termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade do
Hospital Coronel Juca Ferreira (Santa Casa), com sede em Santa Cruz
das Palmeiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
emílio g médiciRaul
Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971