69.298, De 28.9.1971
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.298, DE 23 DE SETEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a associação de pais e amigos de excepcionais de Sertanópolis, com
sede em Sertanópolis, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ - 61.319, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública nos têmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais
e Amigos de Excepcionais de Sertanópolis, com sede em Sertanópolis,
Estado Paraná.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G. MédiciRaul
Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971