69.305, De 4.10.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.305, DE 4 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Ação Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em
Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 62.182, de 1968,
        decreta:
        Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação
Social Arquidiocesana de Florianópolis (ASA), com sede em
Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de
outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
Emílio G.
MédiciAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.10.1971