69.357, De 14.10.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o Centro de
Integração Emprêsa-Escola ¿ CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
       
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 4.123, de 1970,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de
Integração Empresa-Escola CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de
1971; 150° da Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.10.1971