69.420, De 26.10.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.420, DE 26 DE OUTUBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Educadora beneficente Providência Azul com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao
que consta do Processo M. J. nº 19.754, de
1970,
       
DECRETA:
       
Art. 1º É
declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Sociedade Educadora Beneficente Providência Azul com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
       
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
        Brasília, 26 de
outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.10.1971