69.499, De 5.11.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.499, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Ação Paroquial de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de
Passa Quatro, Estado de São Paulo.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
Item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.
25.502, de 1970,
    Decreta:
    Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Paroquial
de Assistência - APA, com sede em Santa Rita de Passa Quatro,
Estado de São Paulo.
    Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 5 de novembro
de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICIAlfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.11.1971