69.713, De 7.12.1971

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.713, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Hospital Bernardina Salles de Barros, com sede em Júlio de
Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo MJ. 59.768, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Hospital Bernardina
Salles de Barros, com sede em Júlio de Castilhos, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
7 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALDAlfredo
Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.12.1971