69.814, De 21.12.1971

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 69.814, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, com sede em
Vitória, Estado do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 60.461, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de
Assistência à Velhice Desamparada, com sede em Vitória, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.12.1971